Cláusulas especiais do contrato de trabalho

Seus empregados têm contato com informações estratégicas ou com métodos e modelos de produção que impliquem uso de tecnologia?

Uma das preocupações é com o recrutamento deles pela concorrência ou com a transferência do know-how, o que pode colocar em risco o desenvolvimento empresarial.

No entanto, existe uma forma legal de impor vedações à disseminação desse tipo de informação ou à prestação de serviço deles para a concorrência.

O direito do trabalho admite cláusulas especiais no contrato de trabalho, que são normas impositivas do dever de não romper o pacto laboral, não prestar serviço aos concorrentes, manter sigilo sobre as informações recebidas no curso do contrato etc.

As cláusulas não são taxativas, ou seja: depende da análise do caso concreto, o que pode culminar vedação específica para cada tipo de negócio, desde que se respeite os seguintes requisitos: necessidade, limitação temporal, material e territorial, bem como compensação.

Exemplos desse tipo de cláusula são:

  • Não concorrência: quando o trabalhador se compromete a não competir com o empregador durante um período especificado após o fim do contrato de trabalho;
  • Sigilo (também chamada de confidencialidade ou não divulgação): é o compromisso que o trabalhador assume de não divulgar a informação privilegiada recebida.

Em ambos os casos, violada a norma, o empregado poderá ser condenado ao pagamento de perdas e danos.

Essas limitações têm como objetivo central preservar a livre-iniciativa, boa-fé e a livre concorrência, sem deixar de observar a proteção do empregado e a liberdade do trabalho.

A revisão dos contrato de trabalho e análise das cláusulas pertinentes implica maior proteção empresarial, o que pode ser excelente para a proteção do seu negócio.

Andresa Lima

Andresa Lima

Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW), em 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), em 2014.

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