Instituído pelo Decreto nº. 8.373/2014, o eSocial é um sistema que permite a unificação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A partir de janeiro de 2023, a nova versão do sistema exigirá o registro de informações atinentes às ações trabalhistas e aos acordos celebrados que impliquem o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda (IR) e recolhimento de contribuições previdenciárias.
Quatro novos eventos foram criados para o registro das informações:
- S-2500 – Processo Trabalhista;
- S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e
- S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
As informações exigidas relacionam-se aos processos trabalhistas com trânsito em julgado, acordos celebrados e sentenças de homologação de cálculos de liquidação a partir de 1º de janeiro de 2023.
O responsável pelo pagamento da condenação deverá enviar as informações, mesmo que não seja o empregador, como ocorre nos casos de responsabilização subsidiária ou solidária e o prazo para o registro da declaração será até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado ou homologação do acordo.
Diante das exigências impostas pela nova versão do eSocial, os departamentos jurídicos e as áreas de recursos humanos das empresas deverão estar em conformidade para cumprir as obrigações no prazo adequado, com o objetivo de evitar o risco de imposição de multas.