Ações trabalhistas devem ser declaradas no eSocial a partir de janeiro de 2023

Instituído pelo Decreto nº. 8.373/2014, o eSocial é um sistema que permite a unificação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

A partir de janeiro de 2023, a nova versão do sistema exigirá o registro de informações atinentes às ações trabalhistas e aos acordos celebrados que impliquem o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda (IR) e recolhimento de contribuições previdenciárias.

Quatro novos eventos foram criados para o registro das informações:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; 
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

As informações exigidas relacionam-se aos processos trabalhistas com trânsito em julgado, acordos celebrados e sentenças de homologação de cálculos de liquidação a partir de 1º de janeiro de 2023.

O responsável pelo pagamento da condenação deverá enviar as informações, mesmo que não seja o empregador, como ocorre nos casos de responsabilização subsidiária ou solidária e o prazo para o registro da declaração será até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado ou homologação do acordo.

Diante das exigências impostas pela nova versão do eSocial, os departamentos jurídicos e as áreas de recursos humanos das empresas deverão estar em conformidade para cumprir as obrigações no prazo adequado, com o objetivo de evitar o risco de imposição de multas.

Andresa Lima

Andresa Lima

Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW), em 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), em 2014.

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